Opinião – O novo Código de Processo Civil e a esperança dos advogados – por Marcelo Rodrigues*

Mário Flávio - 03.03.2015 às 08:19h

Depois de mais de 5 (cinco) anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC) em dezembro de 2014, que foi à sanção presidencial no dia 24 de fevereiro do ano em curso, e entrará em vigor um ano após a publicação. 

 

Para conhecimento, foram 13 os principais pontos do novo código a serem considerados, e que estão respectivamente nos 5 (cinco) livros: Parte Geral (Livro I); Do processo de Conhecimento (Livro II); Do Processo de Execução (Livro III); Dos Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (Livro IV); e Das Disposições Finais e Transitórias (Livro V).

 

Na verdade, as principais inovações que podem facilitar ou não o andamento processual, encurtando os prazos processuais e garantindo a quem tem direito receber de forma mais rápida a prestação jurisdicional, estão são elasassim exemplificadas:

 

1. Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez.
2. O novo CPC extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal, além de criar multas quando o objetivo for apenas para atrasar a decisão.
3. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão e a lista de processos ficará disponível para consulta pública.
4. Juízes terão que detalhar os motivos das decisões, não podendo apenas transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
5. Com o objetivo de tentar acordos, os tribunais terão que criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  
6. A presença de especialista na tomada de depoimento de criança ou incapaz passa a ser obrigatória nos casos relacionados a abuso ou alienação parental.
7. Fica mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
8. Para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
9. Administradores e sócios passam a responder com seus bens pelos prejuízos das sociedades com personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes.
10. Advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas.
11. Advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
12. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
13. A intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes poderá ser feita por uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão.

 

Deve-se considerar, que quando virar lei o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.

 

A advocacia brasileira aguarda esperançosa a sanção sem vetos do novo CPC, instrumento que modernizará a prestação jurisdicional em nosso país, e é o que se espera.

 

*Marcelo Rodrigues, é advogado e Professor Universitário.