Opinião – quem maltrata animais, maltrata as pessoas – Por Anderson Correia*

Mário Flávio - 02.06.2024 às 10:03h

A teoria do link, utilizada pelo Federal Bureau Investigation – FBI, diz que a ligação entre violência doméstica e a crueldade com os animais estão interligadas umas às outras.

Nesse final de semana, o Agreste viu ser notificado em diversos veículos de comunicação, o caso de um indivíduo que arrastou um cachorro na cidade de Capoeiras, próximo à Garanhuns.

Um caso que gerou revolta nas redes sociais e traz novamente o debate sobre a forma como algumas pessoas insistem em tratar os animais não humanos.

A nossa Constituição Federal, no art. 225, parágrafo 1°, VII, veda atos cruéis aos animais, como também, de forma implícita, reconhece a senciência animal, reconhecendo que os animais são capazes de sentir.

A lei de crimes ambientais, recentemente, atualizou a pena para quem maltrata cães e gatos, com pena de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal. Se houver a morte do pet, podendo chegar a 6 anos. Pena pesada!

No caso de Capoeiras, o indivíduo foi preso em flagrante, tendo sua prisão convertida em preventiva, sendo levado para o presídio mais próximo.

Em resumo, dignificar e parabenizar o trabalho da polícia militar e polícia civil de Pernambuco na prisão desse criminoso, e que as pessoas percebam que por mais que não se goste dos animais, é necessário respeitá-los.