Os decretos de Paulo Câmara contra a corrupção

Mário Flávio - 08.12.2018 às 09:50h

O governador Paulo Câmara (PSB) assinou, nesta sexta-feira (7), cinco decretos que regulamentam aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Nº 16.309/2018. Os decretos assinados pelo governador, no Palácio do Campo das Princesas, estão sintonizados com as ações do Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado neste domingo (9). A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar sobre a corrupção em nível mundial.

“Assinamos hoje, cinco decretos que vão ao encontro daquilo que tanto prezamos no serviço público, que é o combate às más práticas e o olhar que precisa ser dado para a ética e a integridade na administração pública. Então, é uma modernização da nossa legislação, que vai ao encontro do que nós queremos, que é fomentar servidores cada vez mais engajados, trabalhando e oferecendo melhores serviços públicos, com ética e integridade. O Governo do Estado é incansável nessas ações. Isso é primordial para servir bem a população”, disse o governador.

Fundamentais para promover um maior controle social e ético na administração do Estado, a medida dialoga ainda com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à corrupção.

Os decretos dispõem sobre a atuação e a conduta dos agentes públicos, de acordo com os aspectos tratados na Lei. São eles: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46852/2018); Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Nº 46853/2018); Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (Nº 46854/2018); Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional (Nº 46855/2018); e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nº 46856/2018).