
Em razão do fortalecimento das medidas restritivas trazidas pelo Decreto Estadual nº 52.249/2022, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a Recomendação PGJ nº 003/2022, orientando os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a exigir dos gestores municipais o respeito às normas sanitárias, em especial no que diz respeito à proibição de festividades no período de 25 de fevereiro a 1º de março.