
Os eleitores que ainda precisam transferir o local de votação para as Eleições 2022, têm até 18 de agosto para solicitarem a mudança à Justiça Eleitoral para o voto em trânsito. O eleitor que já sabe que não estará no seu domicílio eleitoral nos próximos dias 2 ou 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto e solicitar uma mudança temporária de sua seção eleitoral. Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título.
O prazo é o mesmo para o eleitor que tem deficiência ou mobilidade reduzida e precisa solicitar a transferência para seções com melhor acessibilidade. Ou seja, até o dia 18, o eleitor precisará se apresentar pessoalmente ou através de seu representante legal no cartório eleitoral mais próximo, levando autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Um balanço parcial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mostra que, até o dia 15 de agosto, 8.211 eleitores de fora do Estado informaram que estarão aqui no 1º turno, e 7.759 no 2º turno. Já os eleitores pernambucanos que estão se habilitando para votar em outros domicílios eleitorais são 9.494 no 1º turno, e 9.355 no 2º.
Ao procurar uma unidade da Justiça Eleitoral em Pernambuco, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar, informando se deseja mudança para o 1º, o 2º turno de votação ou para os dois turnos. Por esta razão, os números do balanço não podem ser somados, pois podem representar eleitores diferentes em cada data . A legislação fixa algumas exigências para o caso voto em trânsito. A cidade de destino deve ser uma capital ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Pernambuco, o eleitor poderá solicitar o voto em trânsito para o Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Caruaru e Petrolina.
Se o município escolhido for no mesmo Estado do seu domicílio eleitoral, o eleitor terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado federal e estadual; e se o município for em outro Estado, poderá votar apenas para presidente. Após o pleito, as inscrições desses eleitores voltam a figurar automaticamente nas suas seções de origem.
Em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o Disque Eleitor: (81) 3194 9400.