Pinturas de muros do PT de Agrestina estão em desacordo com a lei

Mário Flávio - 02.08.2012 às 08:03h

A juíza Ane de Sena Lins, da 86ª Zona Eleitoral de Agrestina, publicou hoje decisão a respeito, das pinturas com propagandas da atual prefeita e candidata a reeleição da cidade Carmem Miriam (PT).

A Coligação União por Agrestina entrou com um pedido de retirada do material de campanha, alegando que a Coligação O Desenvolvimento vai Continuar, vem realizando a pinturas de murros além das medidas permitidas pela propaganda eleitoral, o que estar desacordo com o que fala o art.11 da Resolução 23.370/11.

Segundo decisão da magistrada, a Coligação O Desenvolvimento vai Continuar a qual pertence a atual gestora, terá que adequar a propaganda aos limites estabelecidos na Legislação eleitoral.