PL endurece pena para militar que destruir bem público ou documento de valor histórico

Jorge Brandão - 12.09.2022 às 09:25h
Foto: Wesley Amaral

O Projeto de Lei 2189/22 endurece a punição para o militar que destruir ou inutilizar bem público ou bem ou documento de valor histórico. A pena prevista é detenção de um a três anos, se o fato não constituir crime mais grave.

A pena aumentará em 1/3 se o agente for oficial; e na metade, se exercer função de comando. Se o dano resultar de ação ou omissão culposa (sem intenção), a pena será detenção de seis meses a um ano.

A proposta, do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código Penal Militar fixa pena de detenção de seis meses a três anos para o militar que destruir bem público e não menciona os de valor histórico.

“A preservação do patrimônio histórico é fundamental para a formação da sociedade e a manutenção da memória coletiva”, afirma Coronel Tadeu. “A destruição desse patrimônio deve ser punida com o rigor da lei penal castrense se o autor da conduta for militar.”

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.