Do UOL
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (10), por oito votos a dois, o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu a um perdão ao ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido), condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques à Corte.
Hoje votaram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes e ambos acompanharam a ala aberta pela presidente do STF, Rosa Weber, para derrubar o decreto. Na semana passada, o STF já havia formado maioria para declarar o perdão inconstitucional, devido ao desvio de finalidade cometido por Bolsonaro ao tentar salvar um aliado.
Para Fux, crimes contra o Estado Democrático de Direito devem ser entendidos como crimes políticos, e não podem ser anistiados. “Porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea e nem uma emenda pode suprimi-la”, afirmou. Decano, Gilmar Mendes afirmou que não viu razões que justificassem o perdão e que a justificativa dada pelo Planalto, de suposta “comoção” social contra a condenação de Silveira, “flerta com uma realidade alternativa“.
“O agraciado não foi condenado por ter proferido um discurso na Câmara, mas por ter proferido ameaças contra membros do Poder Judiciário, incitado animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis e veiculado propostas para o fechamento da Suprema Corte“, disse o ministro Gilmar Mendes
Em nota, o advogado Paulo Farias, que defende Daniel Silveira, afirmou: “Na tarde desta quarta-feira, 10 de maio de 2023, às 16 horas e 02 minutos, enterraram definitivamente a Constituição da República Federativa do Brasil. Aguarda-se, tão somente, o convite para a missa de 7º dia“.
A defesa de Daniel Silveira deve apresentar, nos próximos dias, uma ação de revisão criminal. O instrumento permite que a pena seja reduzida ou até anulada, e é usada quando o réu foi vítima de algum tipo de erro do Judiciário na condução do processo ou do julgamento.
Em relação a Silveira, a defesa deve alegar que o ex-deputado foi condenado com base na Lei de Segurança Nacional, que foi revogada em 2021. As chances de sucesso da empreitada são consideradas remotas, segundo o UOL apurou, e mesmo esta ação não tem o poder de adiar a execução da pena.