Nota oficial:
Prezado Mário,
Com relação à matéria “Educação vira dor de cabeça para a gestão Raquel Lyra” são necessários alguns esclarecimentos:
- Vivemos num estado de pandemia, no entanto, a administração pública continua a respeitar os regulamentos e regras que regem o processamento da despesa pública, que impõem a observância de prazos, processos e exigências normativas que nem sempre permitem a agilidade que o governo gostaria de aplicar as suas ações, sob pena de responsabilização;
- Com preocupação sobre as necessidades nutricionais do estudante da rede municipal de ensino, a primeira entrega dos kits alimentares em Caruaru, ocorreu no período de 11 a 24.04.2020, portanto, antes mesmo do Tribunal de Contas de Pernambuco expedir a “Cartilha sobre Merenda Escolar”, publicada em 29.04.2020, com orientações aos gestores públicos sobre o processamento da despesa correlata no período de pandemia;
- Com relação à informação sobre o composto de leite, a realidade é que o item contratado não foi o mesmo entregue pela empresa. Devido a demora no processo de reabertura de mais de 40 (quarenta) mil cestas para troca de um produto, optou-se pela entrega, com a devida glosa sobre a diferença de preço entre os produtos quando do pagamento, impedindo prejuízos ao erário. Importante salientar que o composto entregue tem valor nutricional inquestionável;
- Com relação à informação da existência de 2 (dois) quilos de sal no primeiro kit alimentar, tal alegação é incompatível com a realidade dos fatos, visto que a contratação e a entrega foi de apenas 1 (um) quilo de sal. A opção pela embalagem de 1kg se deu pelo motivo de que o custo do pacote de 1 quilo é inferior aquele cobrado por embalagens menores, de 50 (cinquenta) ou 100 (cem gramas);
- Com relação às denúncias do COMAE, foram todas infundadas, inclusive, o Ministério Público Federal já declinou da competência para analisar a matéria, visto que o Município não utilizou recursos federais do PNAE/FNDE na aludida operação. A decisão de utilizar recursos próprios, baseou-se na premissa de que as resoluções do FNDE – que regulam o cardápio da alimentação escolar – não se aplicam as necessidades alimentares dos alunos dentro do seu ambiente doméstico;
- Com relação à demora na aquisição do segundo kit alimentar, é importante ressaltar que todas as aquisições durante o período da pandemia, passaram a se processar pelo rito estabelecido na Lei Federal 11.979/2020, que estabelece as modalidades pregão/dispensa eletrônicos como regra, priorizando a licitação virtual (internet);
- Nesse cenário, em que pese haver mais competição, o leque de empresas interessadas se abre para todo o Brasil, impondo lentidão ao certame (impugnações, recursos, etc). A empresa vencedora da licitação do segundo kit alimentar foi da Bahia, no entanto, no decorrer das entregas, verificou-se atraso no processo logístico do transporte da merenda, e, consequentemente, na sua entrega ao destinatário final. A questão burocrática está sendo resolvida, no entanto, o cronograma de entregas seguiu normalmente na semana passada nos 4 (quatro) Distritos, e em todos os CMEIs (creches). Esta semana as entregas serão retomadas normalmente;
- Quanto às aulas, o Município criou um grupo de trabalho específico para tratar da matéria, que vem diariamente tratando do tema. A opção pelas aulas virtuais (internet) e pela TV Câmara foram as saídas encontradas para chegar a maioria dos alunos da rede municipal de ensino. No entanto, chegar a todo o corpo discente sem aulas presenciais, é um desafio que está sendo estudado por todos os países do mundo, não sendo um problema pontual do nosso município;
- Por fim, quanto aos atrasos das obras, é imperioso ressaltar que houve necessidade de adoção de protocolos específicos de controle da pandemia nos canteiros correlatos, por respeito a pessoa do trabalhador da construção civil. Ultrapassada esta etapa, todas as obras seguem o seu ritmo normal.