
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, recomendou ao Sport Club do Recife e Santa Cruz Futebol Clube que se abstenham de praticar, de forma institucional, quaisquer atos de caráter discriminatório.
Também foi recomendado que desenvolvam procedimentos internos de caráter preventivo, repressivo e educacional voltados à promoção dos Direitos Humanos visando evitar práticas discriminatórias à população LGBTQIA+ por parte de seus quadros diretivos, de funcionários, de atletas e comissão técnica, uma vez que, em caso de novas práticas de condutas violadoras, as pessoas físicas ou jurídicas poderão ser responsabilizadas civil, criminal e administrativamente, nos termos da lei e na medida de suas ações.
De acordo com a recomendação, a legislação internacional de direitos humanos e a Constituição da República impõem proibição absoluta à discriminação relacionada ao gozo pleno de todos os direitos humanos, civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, notadamente no tocante ao direito de as pessoas expressarem-se livre e responsavelmente sobre questões relacionadas à sua sexualidade, sem que estejam submetidas à coerção, discriminação ou violência.
A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital reforça ainda que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.