NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares em Pernambuco (RENAP/PE) – articulação nacional e horizontal que por objetivo dar suporte técnico e otimizar a prestação da assessoria jurídica aos movimentos sociais e fortalecer a prática da advocacia voltada para os interesses das causas populares – vem, através desta, desagravar publicamente os companheiros Pedro César Josephi e Rafael Farias Vasconcelos, advogados populares membros desta Rede, bem como explicitar sua repulsa diante da conduta do Presidente da Câmara Municipal do Recife, o vereador Vicente André Gomes (PSB-PE), em impedir a atuação profissional de advogados populares, em clara violação a suas prerrogativas presentes no Estatuto do Advocacia e da OAB.
Na última quinta-feira, 29 de janeiro, os trabalhadores/as do comércio informal ocuparam de maneira pacífica as dependências da Casa Legislativa após terem sido expulsos, mediante ação violenta e arbitrária, de seus postos de trabalho no centro da cidade pela Prefeitura do Recife, em efetiva mobilização em defesa de seus direitos sociais, políticos e econômicos.
Ao final do dia, com a ocupação mantida e uma Assembleia dos/as trabalhadores/as para ser realizada, os advogados populares que estavam realizando a assessoria jurídica da categoria nesse processo de luta e de sua entidade representativa, o SINTRACI – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio Informal do Recife, foram obstruídos de terem acesso ao prédio da Câmara onde se encontravam os trabalhadores – seus clientes.
Por ordem expressa do Presidente da Casa Legislativa, o vereador Vicente André Gomes, a Guarda Municipal e a Polícia Militar utilizaram da coerção para obstruir o exercício da advocacia ao não permitir o acesso dos advogados populares Pedro César Josephi e Rafael Farias Vasconcelos às dependências do prédio público, onde ocorreria a Assembleia da categoria.
A conduta do Presidente vai de encontro aos valores republicanos e democráticos e a direitos humanos fundamentais, fere os dispositivos constitucionais e viola arbitrariamente o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal n. 8.906/1994, em seu art. 7º, que garante o livre acesso a qualquer órgão ou repartição pública no exercício da profissão, especialmente para atendimento aos seus clientes.
Neste ínterim, a RENAP/PE promove esse ato de desagravo público e de solidariedade aos companheiros Pedro César Josephi e Rafael Farias Vasconcelos, advogados populares, membros desta Rede e militantes políticos, e espera que condutas autoritárias e ilegais como a praticada pela presidência da Câmara Municipal sejam rechaçadas, assim como que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, possa tomar as providências cabíveis para a defesa das prerrogativas advocatícias então violadas.
Recife, 30 de janeiro de 2015.
RENAP/PE – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares em Pernambuco
ESTATUTO DA ADVOCACIA
Art. 7º. São direitos do Advogado: (…)
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
(…)
VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;