Foi sancionada pela prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a Lei que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal da cidade, com deficiência e mobilidade reduzida o direito de
desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus). De autoria do vereador Sérgio Siqueira, a Lei diz que na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
“As empresas de transporte coletivo deverão divulgar amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurado na presente Lei”, diz trecho da Lei. É a segunda Lei nesse sentido sancionada em uma semana em Caruaru. A prefeita Raquel Lyra tinha sancionado a Lei Nº 5.914, que permite o embarque e desembarque de mulheres nos ônibus fora das paradas obrigatórias a partir das 20h. A Lei é de autoria do vereador Daniel Finizola (PT).
Por meio de nota, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), informou que desde o ano passado, a pedido da Secretaria da Mulher de Caruaru, as empresas de ônibus já atendem as solicitações das mulheres. A AETPC entende a importância da preservação da integridade das mulheres e recomenda as empresas que faça a parada sempre que solicitada.
As empresas também terão que divulgar ao público os direitos das mulheres garantidos na Lei.