
A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) expediu recomendação aos candidatos e partidos políticos alertando sobre a proibição do uso de fogos de artifício com efeitos sonoros das categorias C e D em atos de campanha realizados no município.
Conforme a Lei Estadual nº 15.736/2016, é proibido em todo o Estado de Pernambuco soltar fogos de artifício com maior potencial de causar ruídos. A categoria C engloba os artefatos de estampido com quantidade de pólvora superior a 0,25 grama ou foguetes com até 6 gramas de pólvora; já a categoria D abrange os itens com quantidade de pólvora superior e as baterias e morteiros.
“Todos os cidadãos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida. Nos últimos dias, os moradores de Santa Cruz do Capibaribe apresentaram queixas relativas à perturbação do sossego causada pelo uso dos artefatos durante a realização de comícios, passeatas e demais atos típicos do período eleitoral”, explicou o promotor de Justiça eleitoral Ariano Tercio Silva de Aguiar.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual e na Lei Municipal nº 3.311/2021, como multa, apreensão do material e responsabilização administrativa.