Segundo semestre escolar chama atenção para número de faltas de estudantes

Jorge Brandão - 24.08.2022 às 13:55h
Foto: Reprodução/Internet

Chegando ao terceiro trimestre letivo, as escolas acendem um alerta: o número de faltas dos estudantes. A Lei de Diretrizes e Bases, que rege o ensino no Brasil, determina que o ano letivo tenha 200 dias de aula, com isso, fica estabelecido que cada estudante pode ter no máximo 50 faltas anuais. O aluno que ultrapassar isso, segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Torres Neto, não pode ser aprovado para o ano seguinte, mesmo com boas notas. 

Para prevenir o aumento das reprovações por faltas no âmbito escolar, Luiz destaca alguns pontos importantes. “Primeiro é extremamente importante que os professores fiquem atentos a frequência dos alunos ao realizar a chamada. Pode ser interessante também, contar com um sistema de gestão escolar automatizado, que compute eletronicamente as faltas, para que dessa forma, os coordenadores pedagógicos também consigam acompanhar essa frequência”, afirma. 

Luiz também reforça que a comunicação é fundamental para evitar surpresas. “Manter uma comunicação frequente com os pais e responsáveis pelos alunos, para oferecer um suporte nos casos em que houver problemas familiares, ou até mesmo, para comunicar a respeito do número de faltas”. Outro ponto destacado pelo advogado que pode ajudar ao aluno não exceder o limite de faltas trata-se de aulas mais atrativas, através de aulas interdisciplinares, chamando a atenção do aluno, e fazendo com que ele queira frequentar o âmbito escolar. 

Vale salientar que os pais ou responsáveis que não cumprirem com a obrigação de manter os filhos na escola, podem responder questões legais. Na questão de faltas que reprovam o aluno, os pais e responsáveis podem chegar a responder por abandono intelectual e, nos acasos mais graves, perder a guarda dos filhos em razão disso, de acordo com Luiz. 

Luiz ainda relata qual o procedimento a ser adotado pela instituição. “Os estabelecimentos de ensino também devem contatar a família do estudante, comunicando a ocorrência de faltas reiteradas. De acordo com a Lei, se os alunos do ensino fundamental ou médio, ultrapassarem o percentual de 30%, ou seja, 15 dias, a instituição deverá notificar de forma imediata aos conselhos tutelares”, pontuou. Ainda de acordo com o especialista, ultrapassando-se o limite de 50 dias de falta, o aluno será reprovado. Lembrando, que o conselho de classe só poderá passar o aluno para o próximo ano, caso as faltas sejam justificadas.