O Tribunal de Justiça julgou o pedido de suspensão de liminar interposto pelo Município de Caruaru, cuja decisão indeferiu a suspensão pretendida, mantendo a decisão do juiz da Vara Privativa da Fazenda da Comarca de Caruaru, que em sede de liminar reconheceu o direito da impetrante à investidura ao cargo de professor de Educação Infantil do 1º ao 5º ano, Educação Jovem e Adultos e Educação Especial, observada a ordem classificatória do concurso, tendo em vista a preterição de contratados temporários para ocuparem cargos vagos na Administração Pública Municipal.
Desse modo, para maiores informações os interessados devem se dirigir ao Sismuc-Regional.