Com informações da Editoria de Política do JC
Em meio às especulações sobre compor uma vaga na chapa majoritária do governador Paulo Câmara (PSB) nas eleições de outubro, o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) sofreu um revés na Justiça na manhã desta terça-feira (14).
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da Prefeitura da capital (2005-2011).
A sentença determina a perda dos direitos políticos do petista, fazendo com que o panorama eleitoral no Estado seja alterado.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo o ex-prefeito, gostaria de que o correligionário disputasse uma vaga na Câmara do Deputados. João Paulo, porém, era cotado como um vice na chapa de Paulo Câmara ou postulante ao Senado no palanque do governador. Com a decisão – que ainda cabe recurso -, o petista pode ficar impossibilitado de concorrer a qualquer cargo eletivo.
Além do ex-prefeito foram mantidas as condenações de Lygia Maria Veras Falcão e José Hermes de Araújo Filho. Já o vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB), que à época era vice de João Paulo, teve sua punição extinta porque houve prescrição, assim como no caso de Roberval Rodopiano de Oliveira.
Segundo a condenação, a contratação foi em desacordo com o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei número 8.666/1993).
Foi mantida a pena de três anos e seis meses de detenção substituída por duas penas restritivas de direitos a serem designadas pelos Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas, além de multas nos valores de R$120.223,46, para João Paulo e Lygia Maria Veras Falcão, cada um; e de R$71.647,46 para José Hermes de Araújo Filho.
Primeira instância
No julgamento em primeira instância, João Paulo e os outros foram condenados a 3 anos de 2 meses de reclusão por terem contratado, sem licitação, por R$ 19 milhões, a empresa Finatec, ligada a Universidade de Brasília, para fazer uma reestruturação no organograma da prefeitura.
O novo julgamento havia sido iniciado há cerca de 30 dias mas foi interrompido por uma pedido de vistas do desembargador Alexandre Alcoforado Assunção. No entanto, a desembargadora Dayse Andrade antecipou o seu voto, mantendo a decisão da primeira instância.