STF chancela emenda de Mendonça Filho que estabelece quarentena para fusão de partidos

Mário Flávio - 01.10.2015 às 08:09h

  
Em meio ao debate sobre a reforma eleitoral, o líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, a Corte chancelou emenda de autoria do líder do Democratas, que cria a quarentena para fusão de partidos políticos. O projeto de Mendonça (PL 23/2015) estabelece que a fusão só seja permitida a partidos que tenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há pelo menos cinco anos.
“A chancela da emenda é uma grande vitória, porque ela ajusta a legislação partidária brasileira, estabelecendo tempo mínimo para fusão, e impede o drible à fidelidade partidária”, comemorou Mendonça Filho. O PL 23/2015 foi parcialmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, sob alegação de inconstitucionalidade. Interpretação derrubada pelo Supremo, que proclamou a constitucionalidade da matéria.

 Com a decisão do Supremo, também foi declarada a constitucionalidade do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a legendas à criação de partidos. O projeto de Mendonça Filho teve o objetivo de evitar a criação de partidos que, logo após obter o registro ao Tribunal Superior Eleitoral, se fundem com outras legendas driblando a fidelidade partidária. Fato verificado, quando legendas foram criadas para atrair parlamentares eleitos por outras partidos, para, em seguida, por meio de um processo artificializado de fusão incrementar quadros de um partido já existente. O que se configura uma fraude à lei dos partidos políticos.