STF dá vitória aos estados nordestinos na distribuição de recursos do salário-educação

Mário Flávio - 15.06.2022 às 19:55h

Os Estados do Nordeste obtiveram importante vitória, na tarde desta quarta-feira (15/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação que questionava o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação. Por sete votos a quatro, o plenário julgou procedente o pedido das Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) para que as cotas do salário-educação sejam integralmente distribuídas observando tão somente o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais. A decisão, no entanto, será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os ministros concluíram, assim, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, apresentada em 2009 pela PGE de Pernambuco e subscrita por todos os Estados do Nordeste. De acordo com a ação, a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão do repasse do salário-educação seria inconstitucional, porque considera a origem da fonte de arrecadação e não observava, de forma direta, a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino.

O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Em Pernambuco, o cálculo efetuado pelo FNDE fazia o Estado deixar de receber R$ 402 milhões por ano para a educação.

O julgamento foi acompanhado no Plenário pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. “O julgamento de hoje corrige uma distorção histórica na interpretação do rateio dos valores do salário-educação, que vem, ao longo dos anos, penalizando os estados mais pobres e, consequentemente, os alunos, além de ferir o pacto federativo e ampliar as desigualdades regionais”, avalia o procurador-geral.