STF define que taxa de iluminação pública não poderá ser cobrada por municípios 

Mário Flávio - 16.03.2015 às 18:45h



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma proposta que mexe com toda a população. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Com a decisão, os municípios não poderão mais cobrar o tributo. Os ministros levaram em consideração que as pessoas não podem custear servicos ofertados pelo Estado. 

Dessa maneira, não poderia, o serviço de iluminação pública, ser custeado por uma contribuição, visto que, assim como nas taxas, a sua finalidade não é custear um serviço estatal indivisível e universal. As contribuições remuneram determinadas atividades destinadas à parte da sociedade, note-se, por exemplo, que as contribuições de custeio a previdência social visam amparar os segurados que cumpram os requisitos legais para o gozo do benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria, auxílio natalidade e etc.).