
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou um prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestarem informações sobre o trecho do decreto de indulto de Natal que concedeu perdão para policiais que respondiam criminalmente pelo Massacre do Carandiru. Há 30 anos, a chacina deixou 111 detentos mortos.
O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O órgão recomendou que seja imediatamente suspenso o perdão, pois “a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”.
Segundo Aras, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção”, frisou.