O Superior Tribunal de Justiça (STF), negou um recurso impetrado pelo vereador Sivaldo Oliveira (PP), afastado do cargo devido às investigações da Operação Ponto Final 1. A decisão é monocrática e tem como relator o ministro Marco Aurélio.
A decisão sobre o recurso, que também serve para os outros nove vereadores, utiliza o artigo 319 da Constituição, para afastar cautelarmente do exercício das funções, pessoas detentoras de mandato eletivo. Esse é o segundo recurso impetrado pela defesa dos vereadores acusados na Operação Ponto Final que chega a Corte máxima do país. No mês de abril, a Suprema Corte negou recurso parecido ao vereador Eduardo Cantarelli (SD). O processo da Operação Ponto Final I deve ser concluído nos próximos meses. Segue abaixo o link com a decisão do relator.