O Tribunal de Contas decidiu pelo arquivamento, por perda de objeto, das contrarrazões apresentadas pelo prefeito de Araripina, Luiz Wilson Ulisses Sampaio, contra o pedido de intervenção na Prefeitura solicitado pelo Pleno do TCE ao Ministério Público Estadual.
O prefeito apresentou suas alegações ao conselheiro Romário Dias, que é o relator das contas do município do exercício financeiro de 2012. O conselheiro solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que opinou pelo arquivamento do pedido de suspensão da intervenção uma vez que, na última segunda-feira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, acatou as razões do procurador geral de Justiça do Estado, Aguinaldo Fenelon de Barros, determinando a intervenção na Prefeitura.
“Assim, nas palavras do ilustre procurador de contas, Cristiano da Paixão Pimentel, uma deliberação deste Tribunal de Contas, na postulação feita pelo prefeito, se afiguraria inócua, sem qualquer efeito prático ou jurídico”, disse o conselheiro Romário Dias na sessão de ontem.