TCE responde a dúvidas da prefeita Raquel Lyra

Mário Flávio - 13.06.2020 às 09:34h

Uma outra consulta respondida pelo Pleno do TCE nesta quarta-feira (10), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, diz respeito a um questionamento feito pela prefeita da cidade de Caruaru, Raquel Lyra, sobre a possibilidade da substituição, em tempos de pandemia, dos atos licitatórios presenciais, que demandem a presença física dos participantes, por atos praticados através de videoconferência, com transmissão online para todos os demais interessados.

Ela ainda questionou que, em caso de resposta afirmativa, quais seriam os procedimentos necessários a fim de que a participação, por meio da videoconferência, atenda aos princípios fundantes das licitações, tais como: isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência, publicidade, além da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Em resposta, o conselheiro destacou que, com base em normativos e orientações expedidos até momento, é necessário inicialmente a Administração pública fazer um levantamento de todos os procedimentos licitatórios em curso, identificando aqueles que são estratégicos e/ou essenciais ao funcionamento da administração, para separar dos que possam ser adiados, descontinuados, ou cujo objeto pode ser reduzido ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública.

Feito isso, destaca o voto (n° 2052602-7), é sim possível que atos licitatórios, que em situações normais demandam sessão pública presencial, sejam praticados por meio de transmissão virtual. Para isto, diz o conselheiro, é necessário que a sessão pública por videoconferência seja realizada em sala aberta ao público, garantindo assim a publicidade e transparência do ato.

Além disso, os documentos apresentados devem ser digitalizados e disponibilizados via internet, dando oportunidade a eventuais interessados/licitantes, o exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa.O conselheiro destaca ainda que, ressalvadas as regras da Lei Nacional 13.979/20, “as contratações que envolvam obras ou serviços não comuns, inclusive serviços não comuns de engenharia, devem ser feitas mediante licitação, com utilização preferencial da modalidade RDC Eletrônico, quando couber”.

A resposta do relator teve como base o opinativo do Ministério Público de Contas, feito pelo procurador Gilmar Severino Lima, e parecer emitido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE.