Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva à Secretaria-Geral da Presidência todo o acervo consubstanciado nas joias e das armas que recebeu. A decisão foi aprovada nesta quarta (15).
Também foi determinada uma auditoria completa em todos os presentes recebidos entre 2019 a 2022, período em que Bolsonaro estava no Planalto.
Os ministros deram ainda uma ordem para a Receita Federal entregar o outro conjunto de joias, retido pelo Fisco no Aeroporto de Guarulhos, à secretaria-geral da Presidência da República.
As joias foram oferecidas pelo governo da Arábia Saudita ao Estado brasileiro, por meio do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em outubro de 2021. São dois conjuntos: uma caixa de joias avaliadas em R$ 16,5 milhoes, que não foi declarada à Receita Federal e acabou sendo apreendida, e o segundo estojo, que inclui relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário e foi incorporado ao acervo particular pelo próprio Bolsonaro.
Nesta terça-feira, o Exército informou que autorizou a importação de um fuzil e uma pistola pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019, quando ele viajou para o Oriente Médio.
Bolsonaro ganhou as armas — um fuzil (calibre 5,56 mm) customizado com o nome de Bolsonaro e uma pistola (calibre 9mm) — de presente de um príncipe de uma família real dos Emirados Árabes Unidos. A pistola pode ter preços que variam de R$ 5,9 mil a R$ 15,6 mil. Modelos semelhantes do fuzil custam entre R$ 32 e R$ 42 mil.
Durante a sessão, o presidente do TCU, Bruno Dantas, disse que dois aspectos devem determinar quais presentes devem ser entregues ao acervo do Estado e quais podem ficar com o titular do Palácio do Planalto ao deixar o cargo.
“Há um binômio que orienta a destinação desses presentes: uso personalíssimo e baixo valor monetário. Se o presente tem um caráter personalíssimo e baixo valor monetário, como uma camisa de time, um perfume, um lenço, que portanto preencher esses dois requisitos, esses bens podem ser atribuídos ao acervo particular do ocupante da Presidência. Se o bem é de elevado valor, ou não é personalíssimo, na ausência desses dois requisitos, o destino deve ser o acervo da Presidência da República”, afirma Bruno Dantas.