O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou, por unanimidade, a Lei Municipal que concedia gratuidade no transporte coletivo urbano a pessoas entre 60 a 64 anos em Caruaru. A lei foi questionada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme a decisão, obtida pela Urbana e entra em vigou no dia 29 de janeiro de 2024, prazo de 90 dias estipulado pelo acordão publicado pelo TJPE, para que as empresas e usuários do transporte coletivo possam se adequar. Lembrando que a cidade de Caruaru é a única do estado que existe essa Lei, de autoria do ex-vereador Antônio Silva e sempre foi motivo de contestação por parte das empresas.
De acordo com o advogado Paulo Artur Monteiro, o principal argumento da ação é que essa situação poderia interferir no equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Ainda segundo o advogado, a legislação foi criticada por ser uma ação de iniciativa parlamentar, enquanto a gestão de contratos administrativos com concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano é uma prerrogativa do Poder Executivo.
“À unanimidade de votos, julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, indeferida a liminar, bem como, considerando a parcela da população beneficiada com a isenção tarifárica, deve ser conferido o efeito ex-nunc à decisão, cujo prazo será de 3 meses contado da publicação do acórdão, para possibilitar ao município de Caruaru a adoção das providências que entender necessárias, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.
