TRE cassa chapa de vereadores do Podemos de Bonito por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020; Marcelo do Rodeadouro perde cargo

Mário Flávio - 12.07.2022 às 18:49h

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) cassou, nesta segunda-feira (11), a chapa de candidatos a vereador do Podemos de Bonito, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perde o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro.

O TRE atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse é o terceiro caso de condenação julgado pelo TRE-PE por fraude à cota de gênero. Anteriormente, já foram julgados casos de chapas a vereador nas cidades de Lajedo, no Agreste, e Flores, no Sertão.

O relator do caso de Bonito foi o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto Melo.

Nas eleições de 2020, o Podemos lançou 17 candidatos a vereador na cidade, sendo seis mulheres. Porém, o TRE-PE considerou como candidaturas fictícias as postulações de Maria Aparecida da Silva (Cida Fisioterapeuta), Andreza Maria da Silva (Andreza Silva), Fabrícia Emanuely da Silva (Fabrícia do Galego) e Michele Maria dos Santos (Michele dos Santos). O tribunal assim entendeu pelo fato delas não terem realizado atos de campanha, tanto na cidade quanto por meio das redes sociais, não obterem nenhum voto e as contas apresentadas a Justiça Eleitoral estarem zeradas.

Ao considerar nulas essas candidaturas, o TRE verificou que l Podemos não atingiu a cota mínima de 30% por gênero: dos 13 candidatos restantes e efetivamente lançados, 11 seriam do sexo masculino (84,62%) e apenas 2 do sexo feminino (15,38%). “Sendo assim, ao analisar os elementos probatórios, apensados aos autos, e após assistir a audiência de instrução, conclui que estes atestaram a prática da fraude na cota de gênero”, afirmou o relator em seu voto. Além da cassação do registro de candidatura, as quatro candidatas foram condenadas à inelegibilidade por 8 anos contados da data da eleição.

O tribunal ressaltou, novamente, que não basta o cumprimento apenas numérico da cota de gênero, mas que as postulações femininas sejam “verdadeiras” e com condições reais de disputa. Mas, ainda segundo a Corte, o conjunto das provas indicou que as quatro candidatas teriam sido registradas apenas para cumprimento formal da cota de gênero.

O tribunal determinou a recontagem dos votos e verificação do novo quociente eleitoral para preenchimento da vaga perdida pelo Podemos na Câmara de Vereadores.