O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou um pedido da comissão provisória Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) do Paraná para impedir que o ex-juiz Sergio Moro (União), candidato ao Senado pelo estado, use o termo “juiz” em suas propagandas eleitorais e materiais de campanha.
A solicitação pedia a exclusão de todas as publicações que usassem o termo “juiz”, a correção das mídias usadas nas propagandas eleitorais e impedir a veiculação de vídeos com a palavra. A comissão afirma que o termo “juiz” não corresponde à realidade atual do ex-juiz da extinta Operação Lava Jato em Curitiba. Segundo a comissão, o uso supostamente irregular ofenderia a vontade livre e informada do eleitor.
O juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior apontou não ver, como solicitado na representação, a necessidade de decisão com urgência, pois Moro está associado à figura de Juiz, conhecido pública e notoriamente de todos, não somente no Estado do Paraná, mas, nacionalmente conhecido pela profissão que exerceu e ficou conhecido.
O magistrado auxiliar também reforçou que não houve irregularidade na propaganda apontada pela comissão. Também foi exigido o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para emissão de parecer em um dia.