Tribunal de Contas libera transferências de R$ 8 milhões para empresas de ônibus do Grande Recife

Jorge Brandão - 22.07.2022 às 13:26h
Foto: Reprodução/Internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão realizada no dia 19, pela revogação da medida cautelar que determinava a suspensão das transferências mensais de R$ 8 milhões de antecipações de créditos por parte do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).

A cautelar foi expedida no dia 16 de junho pelo conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do CTM em 2022, atendendo a uma solicitação da equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE. A fiscalização apontou indícios de irregularidades no gerenciamento das receitas tarifárias da bilhetagem eletrônica em uma auditoria realizada em 2021 no CTM, e o possível esvaziamento das competências do Consórcio, no período de janeiro de 2019 a junho de 2020.

Na ocasião, o relator viu risco da demora de uma decisão judicial causar um dano grave “porque, mesmo com as diferenças apuradas pela equipe técnica, os repasses a título de antecipação de créditos continuavam a ser realizados”.

Na defesa apresentada ao TCE, o CTM alegou que a medida cautelar levaria a um risco de uma decisão judicial causar um dano grave, porque haveria uma “drástica redução da frota de transporte público coletivo” e a “desestabilização dos serviços prestados de uma forma geral, inclusive em razão da escalada do preço do diesel e demanda ainda distante daquela existente no período anterior à pandemia”.

A Urbana, por sua vez, complementou, frisando que “a suspensão dos repasses, para as operadoras aderentes às antecipações de créditos, implica grave prejuízo ao desenvolvimento das atividades dessas, sobretudo diante da necessidade de manter a continuidade do regular funcionamento da frota, nos termos do compromisso assumido na adesão pelas operadoras à Portaria CTM nº 095/2021”.

Por fim, o sindicato afirmou que não houve descumprimento ou inobservância ao Regulamento do STPP/RMR quanto à competência do Consórcio no acompanhamento dos créditos eletrônicos, seja na sua geração ou no resgate, restando demonstrados nos autos os diversos meios de controle e fiscalização por parte do CTM, em especial o “sistema desenvolvido pela Urbana/PE, denominado VEM FINANCEIRO, que possibilita ao Governo do Estado acesso pleno e irrestrito aos processos de antecipação e utilização dos vales-transportes adquiridos”.

Em parecer técnico, expedido no último dia 15 de julho, a equipe de auditoria, apesar de discordar de alguns pontos da defesa, entendeu que a medida cautelar poderia trazer prejuízo ao sistema de transporte público oferecido aos passageiros da Região Metropolitana, em função da suspensão do repasse de créditos. Dessa forma, sugeriu ao relator a não homologação da decisão, e sim, a instauração de uma auditoria especial para apuração dos fatos.