
Em julgamento no plenário virtual, nesta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter restrição no tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que não há ilegalidade na participação de Michelle na campanha, mas por ultrapassar o limite de 25% do tempo da propaganda, ela feriu a regra eleitoral. Segundo o relator, “a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”.
As decisões atendem a pedidos do PDT de Ciro Gomes e do PT de Lula.