Vereador quer prioridade para contratações de artistas locais pelo poder público

Mário Flávio - 22.11.2018 às 14:47h

Um projeto de Lei de autoria do vereador Daniel Finizola (PT) quer valorizar a contratação de artistas locais pelo poder público. De acordo com ele, Caruaru é um celeiro cultural mundialmente conhecido e ao longo da história, multiplicam pelo município expoentes das mais diversas expressões artísticas existentes. Música, artesanato, escultura, pintura, teatro, dança, cinema: de tudo que há no mundo se faz como arte em Caruaru.

“Infelizmente, o incentivo público à classe artística não corresponde à sua magnitude. Sucedem-se as gestões municipais com as mesmas queixas de falta de apoio, inexpressiva profissionalização da cadeia cultural, ausência de um calendário permanente que valorize as diversas expressões, e, pior ainda, a secundarização da presença dos artistas locais nos maiores eventos culturais da cidade, destacadamente o São João”, disse o petista.

Se, por um lado, a presença desses profissionais ocupa a maior parte da grade da programação das festas juninas e de Semana Santa, por outro, isso não é verdadeiro no que se refere aos valores investidos. “Se o dinheiro é público, nada mais lógico que ele seja destinado ao fomento da produção cultural local, devendo sua menor parte ser investida na contratação de atrações “de fora” que, se trazem público, nada deixam de longo prazo à vida da cidade”, informa.

O Projeto de Lei propõe que: Art. 1º As contratações artísticas do município de Caruaru deverão priorizar os profissionais radicados na cidade.

Parágrafo Único: para efeitos desta lei, os profissionais das diversas áreas da atividade cultural residentes em Caruaru serão chamados de “artistas locais”.

Art. 2º A soma total de recursos públicos destinados aos artistas locais, em cada evento cultural realizado pela Prefeitura, deverá ser maior que aqueles investidos na contratação de artistas de outras regiões do país ou do exterior.

Art. 3º Os artistas locais deverão receber 50% dos recursos referentes a seu pagamento até o 5º dia útil subsequente à conclusão do processo de contratação e os demais 50% até 30 dias corridos após a realização da apresentação para a qual foram contratados.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei e adotar as providências cabíveis para sua plena execução.

“Se de fato queremos que Caruaru se desenvolva como polo artístico do país, mais que homenagear ou divulgar nossa riqueza cultural é preciso valorizá-la, pagá-la bem e em dia, respeitá-la e inseri-la, de fato, na cadeia econômica do município”, disse Daniel Finizola.