Após o recesso legislativo, o deputado federal Wolney Queiroz votou sim para a proposta de emenda constitucional que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.
A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
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