Na reta final da campanha, a Justiça Eleitoral volta a condenar o candidato Zé Queiroz (PDT), desta vez com punição de 14 minutos e 16 segundos que serão subtraídos dos programas eleitorais desta segunda, 1º de outubro. Três sentenças punem Queiroz por invadir o guia dos proporcionais para promoção pessoal, enquanto candidato majoritário, com locuções e vinhetas irregulares, além da apresentação de imagens de obras da sua gestão.
“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, conforme art. 43, da Resolução n. 23.370/11, aplicando a sanção exposta no §3º do art. 43 da Resolução n. 23.370/11 do TSE, com a perda do tempo utilizado para a prática do ilícito, exatamente no montante acima definido, no horário eleitoral gratuito, em rede, metade no período da tarde e outra metade no período da noite, subseqüente à ciência da presente decisão, destinado à propaganda eleitoral do candidato Sr. José Queiroz de Lima, beneficiado com a propaganda indevida”, citou o juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Junior.
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