
O número de novas ações de improbidade administrativa que chegam ao judiciário sofreu uma queda de 42% entre 2021 e 2023, período sob incidência da Lei nº 14.230/2021, conhecida como Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou a regra vigente no Brasil desde 1992. Em 2022, ano subsequente à entrada em vigor da nova lei, a diminuição registrada foi de 36%. Os números são do “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa”, produzido pelo Movimento Pessoas à Frente a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A cultura acusatória formada com a Lei de Improbidade Administrativa se mostrou pouco eficaz no que deveria ser o objetivo final da legislação: responsabilizar o gestor desonesto e os particulares beneficiados com isso. Com a nova lei, ao permitir que apenas ações intencionais e de má-fé sejam punidas, colocamos um freio em acusações irresponsáveis e direcionamos o poder punitivo para o que é realmente relevante – o gestor público corrupto, além de evitar custos excessivos e inócuos para o Estado”, afirma Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente.
A partir dessa mesma base de dados, o estudo indica ainda que a Justiça Estadual de São Paulo é o foro com mais casos de improbidade, concentrando 13% de todos os processos deste tipo no Brasil, seguida da Justiça Federal da 1ª Região, com 12% das ações. Já aqueles com menor quantidade de processos por improbidade são as Justiças Estaduais do Amapá, do Acre e a Justiça do Distrito Federal.
Como o tempo médio de tramitação desse tipo de ação é de 7 anos, ainda não há dados disponíveis para aferir com qualidade as condenações por improbidade após a nova LIA. Mas, apesar de não ser possível analisar o desfecho dos processos iniciados sob a nova lei, os pesquisadores responsáveis pelo estudo enxergam indícios positivos na mudança: “Ao contrário do que alguns críticos apontavam na época da sua aprovação, a alteração da lei não significou nenhum tipo de retrocesso na pauta do controle à corrupção no Brasil. O que ela traz é um ajuste fino, mas importante para trazer segurança jurídica aos gestores públicos honestos. As imputações da lei de improbidade são muito graves, como a suspensão de direitos políticos, e têm impacto imediato nas disputas locais, de forma que não podem incluir nenhuma subjetividade em sua aplicação. Seu alvo é o gestor desonesto e deve servir para combater a corrupção, é para os ilícitos de fato importantes que a ação de improbidade serve. Seu foco não pode ser meros erros administrativos. Evitar o abuso de punir é fundamental para que gestores ousem e adotem práticas inovadoras”, complementa Monteiro.