Agentes de trânsito: MPPE requer na Justiça que Santa Cruz do Capibaribe corrija pagamento do adicional noturno

Jorge Brandão - 08.11.2022 às 10:25h
Foto: Reprodução/Internet

Para assegurar a isonomia e o respeito aos direitos de todos os servidores municipais de Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar requerendo à Justiça que obrigue o município a pagar o adicional de trabalho noturno aos agentes de trânsito utilizando-se da mesma regra aplicada ao quadro de outras Secretarias Municipais.

A ação civil pública de número 4882-38.2022.8.17.3250 foi recebida em 4 de novembro pela Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, onde aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.
De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, agentes de trânsito procuraram a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe para informar o pagamento incorreto do adicional noturno em razão de aplicação de uma base de cálculo incorreta.

A Lei Municipal nº 1.930/2011 estabelece, no artigo 15, que o serviço prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de 20%.
Porém, como aponta o promotor de Justiça no texto da ação, “o município trata de forma desigual servidores regidos pela mesma lei quando vem pagando, de forma aleatória, adicional noturno utilizando base de cálculo diferente”.

Em alguns casos, o adicional noturno para servidores das Secretarias de Educação e de Saúde, calculado sobre um vencimento básico de um salário mínimo, chega a ser quatro vezes superior ao recebido pelos agentes de trânsito.