Após cautelar de procuradora, Defensoria assumirá funções na FUNASE

Mário Flávio - 26.09.2024 às 12:13h

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos. A decisão foi proferida durante uma sessão transmitida ao vivo pelo YouTube, nesta quinta-feira (26).

A representação, proposta pela procuradora Germana Laureano, destacou a inconstitucionalidade da contratação de advogados sem concurso público, uma prática que, segundo o MPC-PE, persiste há 18 anos. Recentemente, a FUNASE havia aberto uma nova seleção simplificada para a contratação de advogados, o que motivou a intervenção do Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defendia a continuidade dos contratos temporários, não obteve sucesso em sua argumentação. A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, reafirmou a inconstitucionalidade dessas contratações, citando o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que determina que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública.

Em sua manifestação, a Defensoria Pública do Estado também se posicionou contra a contratação de advogados para funções que deveriam ser desempenhadas por defensores públicos concursados. O defensor público geral, Henrique Seixas, enfatizou a importância de que os serviços jurídicos sejam integralmente assumidos pelos defensores.

Com a decisão unânime do TCE, o Governo do Estado terá um prazo de 30 dias para realizar a transição dos serviços para a Defensoria Pública, assegurando que a assistência jurídica aos menores reeducandos seja feita de acordo com as diretrizes constitucionais.