Com informações do TCE
A Primeira Câmara do TCE, através de uma auditoria especial pertinente ao exercício de 2008, na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, encontrou irregularidades na prestação de contas da verba de Gabinete dos seguintes vereadores: Edir Pinto Peres; Heraldo de Albuquerque da Selva Neto; e José Irton Alves dos Santos.
No Caso do vereador Edir Pinto Peres, não ficou comprovada a finalidade púbica das despesas com aquisição de combustíveis. E, segundo entendimento do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Câmara Municipal, deveria ter realizado a aquisição, através do processamento normal da despesa. Por esta razão, foi imputado ao edil, em co-responsabilidade com Maria do Socorro Neves Barbosa, a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 17.895,43.
Em relação ao vereador Heraldo de Albuquerque da Selva Neto, a irregularidade apontada foi relativamente a despesas com alimentação e aquisição de combustíveis. O relator aplicou o débito da seguinte forma:
1- Vereador Heraldo de Albuquerque da Selva Neto e Itapuan Mário Leonardi (funcionário da Câmara Municipal) débito de R$ 19.523,12 – relativamente a despesas indevidas com combustíveis;
2- Vereador Heraldo de Albuquerque da Selva Neto e Sebastiana Ferreira de Araújo (funcionária da Câmara) – débito de R$ 25.364,50, relativamente a despesas indevidas com alimentação e combustíveis.
Ao vereador José Irton Alves dos Santos e Rozelis Figueiroa de Souza foi determinada a devolução de R$ 29.705,06. Os motivos para a devolução foi que não ficou satisfatoriamente comprovada a finalidade pública das despesas.
O valor das multas deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal.