A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, moradoras em situação de rua e presidiárias.
O texto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.
Relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) publicado em maio indicou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
O projeto aprovado nesta quinta cria o programa de proteção e promoção da saúde menstrual, com objetivo de assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
“O combate à pobreza menstrual é um compromisso que abracei há anos e ao qual tenho me dedicado desde o primeiro dia de trabalho na Câmara dos Deputados. Esse é o primeiro passo para que possamos efetivamente criar uma política nacional de superação da pobreza menstrual. A partir daí, poderemos atender a outros grupos de mulheres. Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes se transformam em artigos de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome”, disse Marília Arraes.
“Jornal, pedaços de pano ou até folhas de árvores são usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Garantir o acesso a absorventes íntimos, a produtos de higiene menstrual é dar segurança e cuidar da saúde de nossas meninas e mulheres. Trata-se de garantir a dignidade de milhares de brasileiras”, frisou Marília.
O texto, relatado pela deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), beneficia estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Segundo a proposta, o objetivo é combater a pobreza menstrual, a falta de acesso a recursos que “possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina”. Além disso, busca oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
A quantidade, a forma como os absorventes serão oferecidos gratuitamente e outros detalhes para implementação do programa serão definidos em regulamento.
Além disso, o texto estabelece que o poder público deverá realizar campanha informativa sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.
O programa dará preferência à compra de absorventes higiênicos feitos com materiais sustentáveis, caso apresente igualdade de condições e como critério de desempate em relação aos demais licitantes.
As despesas com as ações previstas na lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias disponibilizadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a atenção primária à saúde.
O texto também prevê que a entrega das cestas básicas dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional inclua como item essencial o absorvente higiênico feminino.
“O ato biológico de menstruar acaba por virar mais um fator de desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Não podemos admitir que isso continue acontecendo”, disse a deputada Marília Arraes.
A lei entra em vigor 120 dias a partir da publicação.