Do Valor
Entre outras mudanças, a reforma reduz abatimento em declaração simplificada de R$ 16 mil para R$ 10,5 mil e diminui o imposto sobre o lucro das empresas não-financeiras de 34% para 26%
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), por 398 votos a 77, o texto-base do projeto de reforma do Imposto de Renda, com a criação de uma taxação sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, a correção da tabela do tributo sobre as pessoas físicas e a redução do imposto sobre o lucro das empresas de 34% para 26%. Ainda falta a análise das 26 emendas apresentadas pelos partidos, que foi adiada para quinta-feira (2).
Partidos que vinham se manifestando contra o projeto, como PSDB, Republicanos, DEM e MDB, decidiram liberar suas bancadas para votarem como quisessem. Nos bastidores, parlamentares atribuíram isso à articulação de bastidores do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que ameaçou travar o repasse de verbas do Orçamento para esses deputados. O PSD e o Novo foram os únicos partidos mais à direita a votarem contra.
A mudança no tom dos partidos ocorreu após Lira fechar um acordo com a oposição para aprovar a reforma. Eles encamparam o texto para garantir a aprovação do imposto sobre lucros e dividendos, bandeira histórica dos partidos de esquerda, e a extinção dos juros sobre capital próprio (JCP), outra forma que as empresas usam para remunerar seus acionistas.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), disse que houve o compromisso do governo de não vetar a extinção da JCP e dos dividendos. “Se houver veto, por recomendação da área jurídica do governo, nos comprometemos a trabalhar para derrubar os vetos”, disse.
O novo parecer da reforma do Imposto de Renda, divulgado na noite desta quarta-feira pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), diminuiu o imposto total sobre o lucro das empresas não-financeiras de 34% para 26% no total. Inicialmente, o tucano chegou a sinalizar que o tributo cairia a 21,5%, mas recuou para evitar perda de arrecadação por Estados e municípios.
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzido dos atuais 25% para 18%. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá um ponto percentual (na tarifa geral, diminuirá de 9% a 8%, mas as instituições financeiras pagam valor maior). Essa redução, contudo, estará condicionada ao corte de incentivos tributários para o gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares propostos no projeto.
Por outro lado, será criado um imposto sobre a distribuição de lucro pelas empresas para seus acionistas. Não haverá esse pagamento no caso dos dividendos repassados por micro e pequenas empresas do Simples e do lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, e também entre coligadas e controladas. Para os demais, Sabino manteve a taxação de 20% proposta pelo governo a partir de 1º de janeiro de 2022, mas emenda do PSD, com apoio do DEM, PSDB e Novo, tentaria reduzir a 15% e livrar da cobrança o estoque.
Declaração simplificada
O acordo para que os partidos de oposição apoiassem o projeto também envolveu que a declaração simplificada, que permite deduzir 20% do imposto a ser pago, seja permitida para todas as pessoas físicas (o governo queria restringir apenas para aquelas com renda anual de até R$ 40 mil). Porém, o abatimento máximo cairá de R$ 16,1 mil para R$ 10,5 mil.
A faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) aumentará de R$ 1,8 mil para R$ 2,5 mil, com correção das demais faixas. Nesse campo, que custará R$ 23 bilhões para os cofres públicos, não houve mudanças por parte do relator.
Do corte de incentivos tributários propostos pelo relator ao longo das discussões, acabou excluído do parecer final apenas a redução de impostos para manutenção de aeronaves e embarcações, conforme antecipado pelo Valor. Em troca, parlamentares ligados à Comissão de Turismo da Câmara passaram a apoiar o projeto.
O projeto causará ainda “efeitos colaterais” em outros setores, como a cobrança de uma alíquota adicional de 1,5% na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) sobre operações relativas a ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel. A distribuição dos royalties da mineração será redistribuída entre União, Estados e municípios.
Haverá também a cobrança de Imposto de Renda sobre os fundos de investimentos fechados (que, pela lei atual, só pagariam na hora do resgate), mas o relator propôs uma taxação menor sobre o estoque, de 10%, e parcelada. Já para os fundos abertos, o projeto torna anual o “come-cotas” (que hoje faz o abatimento semestral do IR sobre a valorização dos ativos).
Os dividendos distribuídos por empresas listadas em bolsa de valores também passarão a pagar 20% para os investidores, medida que especialistas acreditam que tornará menos atrativo o mercado de capitais.
O projeto, apesar de fazer profundas mudanças na tributação do país, não apresenta estimativas de impacto fiscal. O texto contém dispositivos para antecipar receitas futuras com o objetivo de pagar as propostas em 2022, como a permissão de adiantar, a taxas menores, o imposto que seria pago pela valorização de imóveis no país e de bens no exterior.