Caso Miguel: TJPE reduz pena de Sarí Corte Real

Mário Flávio - 08.11.2023 às 13:41h

A Terceira Câmara Criminal do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) reduziu, nesta quarta-feira (8), a pena de condenação de Sarí Gaspar Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. A decisão foi tomada por 2 votos a 1, e agora a pena fica em 7 anos em regime fechado.

A decisão para manter a condenação foi unânime, mas dois dos três desembargadores foram favoráveis à redução da pena em regime fechado. Ainda cabe recurso da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No dia 2 de junho de 2020, o menino Miguel Otávio caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, prédio de luxo que integra o conjunto conhecido como “Torres Gêmeas”, no centro do Recife.

A mãe de Miguel, Mirtes Santana, era empregada doméstica no apartamento de Sarí e do marido dela, o então prefeito de Tamandaré (município do litoral sul pernambucano) Sérgio Hacker, à época do PSB.

Mirtes deixou o filho sob os cuidados de Sarí enquanto saiu para passear com o cachorro da patroa. Imagens de câmeras de segurança mostram que o menino ficou sozinho em um elevador e subiu do quinto ao nono andar do edifício, de onde caiu.

Nesta quarta, o TJPE analisou recursos da defesa da família de Miguel que pediam o aumento da pena e apelações dos advogados de Sarí, que pediam a anulação da condenação por abandono de incapaz com resultado em morte.

Sarí responde ao processo em liberdade desde a sentença da primeira instância, proferida em maio de 2022.

No julgamento, o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio votou pela permanência da pena de 8 anos e meio para Sarí. A divergência foi aberta pela desembargadora Dayse Andrade, que votou pela redução da pena para 6 anos em regime semiaberto.

Terceiro a votar, o desembargador Eudes França votou pela diminuição da pena para sete anos em regime fechado.

A defesa de Sarí Corte Real alega que não houve crime, enquanto os advogados de Mirtes entendem que a pena dada pela primeira instância deveria ter sido maior.

Na decisão de primeira instância, o juiz José Renato Bizerra determinou que Sarí iniciasse a pena em regime fechado. Ela pode ficar em liberdade enquanto o processo estiver em andamento.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

O Ministério Público de Pernambuco havia denunciado Sarí, em julho de 2020, por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de Miguel ser uma criança e em ocasião de calamidade pública na pandemia de Covid-19.

Antes, Sarí havia sido indiciada pela Polícia Civil por abandono de incapaz com resultado em morte.