CNJ aplica pena de censura a juíza que fez postagens contra o PT

Lucas Medeiros - 29.11.2022 às 18:25h
(Imagem: Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar de forma unânime a pena de censura contra a juíza eleitoral Regiane Tonet dos Santos, do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR), por publicações feitas por ela contra o PT entre os anos de 2017 e 2019.

Na reclamação protocolada pelo PT, de dezembro de 2019, o partido argumentou que a magistrada, que atua na 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, quebrou “a necessária imparcialidade político-partidária para o exercício da judicatura eleitoral, especialmente diante da proximidade das eleições municipais de 2020“.

Segundo a denúncia, a juíza publicou postou diversas vezes declarações e compartilhamentos contra o PT e também publicou ataques contra Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente à ministra Cármen Lúcia. Em uma das postagens, a juíza “fez pedido de voto contra o PT“, segundo o partido, escrevendo: “Eles novamente, não…“.

No corpo de outra publicação, a magistrada afirmou que o “STF se acovardou, a justiça sucumbiu“, compartilhando uma matéria que chama Cármen Lúcia de “incapaz de dirigir uma reunião de condomínio, gagá e confusa“.

Ao acolher os argumentos do PT, a relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, disse que as publicações da juíza não foram “fatos isolados” e, portanto, a punição de advertência não seria suficiente, em sua avaliação.

Foram sete postagens indevidas que permaneceram durante um bom tempo no perfil da magistrada. Ela só tirou do perfil que se iniciou a investigação aqui no CNJ“, afirmou a conselheira.

A questão de ser acessível por qualquer usuário, em um ano eleitoral, durante um pleito, eu entendo que poderiam ser visualizadas, inclusive acompanhadas de nome completo, da foto e da identificação como juíza. Portanto, eu entendo que a pena de censura é a mais adequada para o caso porque o magistrado, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito a advertência na reiteração e, nos casos de procedimento incorreto, a pena é de censura caso a ação não se justifique para uma punição mais grave“, disse a Conselheira Salise Sanchotene, relatora do caso.