Colegiado quer estender programa de prevenção de fraudes a concessionárias e PPPs

Mário Flávio - 18.10.2019 às 11:25h

A Comissão de Desenvolvimento Econômico deu parecer favorável, ao projeto de lei que obriga pessoas jurídicas contratadas pela administração pública estadual a implementarem programas de integridade. O texto aprovado acrescentou concessionárias de serviços públicos e parcerias público-privadas (PPPs) à proposição original, que previa apenas contratos para bens e serviços (inclusive de engenharia) e execução de atividades públicas não exclusivas de Estado por organizações sociais (OS).

A proposta do Poder Executivo – que exige a criação de mecanismos internos de prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção – foi debatida por um grupo de trabalho criado pelo colegiado. Após tratar do tema com as secretarias da Casa Civil e da Controladoria Geral do Estado (SCGE), entre outros órgãos, a Comissão fez as alterações por meio de um substitutivo.

Relatora do projeto em Desenvolvimento Econômico, a deputada Alessandra Vieira (PSDB) afirma que o objetivo é atender à demanda da população e combater a corrupção.

Os programas de integridade podem incluir mecanismos de auditoria, controle e incentivo à denúncia, além de códigos de ética e de conduta. Para a realização de obras, essa exigência começa a valer em 2021 para contratos de R$ 10 milhões ou mais, e em 2023 para valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões. Nos contratos administrativos em geral, a lei atingirá aqueles com valores de R$ 10 milhões ou mais em 2024. A fiscalização e avaliação dos mecanismos serão feitas pelos órgãos e entidades contratantes, bem como pela SCGE.

Se atingida a pontuação máxima, esses órgãos emitirão certificado de regularidade do programa de integridade, válido por dois anos. Se houver necessidade de adequações, a contratada será notificada para fazê-las em até 60 dias. Em caso de descumprimento, a autoridade máxima do órgão e os gestores do contrato serão informados para avaliarem possíveis punições.

Caso o programa não seja apresentado ou não atinja a pontuação mínima, será aplicada multa, revertida ao Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (Funcor). Pode haver, ainda, rescisão do contrato administrativo ou de gestão e impossibilidade de licitar e contratar com a administração pública estadual.

Uma das mudanças feitas a partir da análise do grupo de trabalho é a que obriga as empresas e entidades contratadas pelo Estado a disponibilizar na internet o contrato e o organograma, que deve conter o nome da diretoria e a composição do quadro societário. “O grupo contemplou matizes e forças políticas diversas para melhorar o quadro que temos hoje e evitar fraudes nas contratações de empresas privadas”, assinalou o presidente do colegiado, deputado Delegado Erick Lessa (PP).