o Sindloja informa que o lojista poderá determinar jornada de trabalho aos seus funcionários nestes dias seguindo o que indica a 45ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014. A CCT determina que o lojista deverá comunicar ao Sindloja, sindicato dos empregados e Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), no horário das 8h às 12h ou das 14h às 18h, com antecedência de seis dias úteis, a relação dos empregados que irão praticar jornada de trabalho, desde que a empresa apresente a Certidão de Regularidade Sindical Patronal e Profissional.
O comunicado precisa informar a data da respectiva folga que deverá ser concedida de segunda a sexta-feira anterior ao domingo trabalhado. O modelo está disponível no site www.sindloja.com.br. Vale destacar que o empregado que trabalhar aos domingos terá direito ao intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas horas, mas em caso de concessão de uma hora o empregador deverá custear a refeição. O funcionário também terá direito a vale-transporte ou o equivalente a dinheiro e uma ajuda de custo no valor de R$ 30.
A convenção determina ainda que os empregados que trabalharem aos sábados integralmente ficarão impedidos de laborar aos domingos imediatos, entretanto, os que trabalharem no expediente da manhã do sábado poderão trabalhar no domingo.