As empresas do comércio de Caruaru poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados no feriado de 21 de abril, Dia de Tiradentes, de acordo com o que ficou convencionado através da cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, cuja decisão está em conformidade com a lei nº 10.101/2000, com alterações da lei 11.603/2007.
Para realização de jornada de trabalho neste feriado, as empresas deverão comunicar ao Sindloja, sindicato dos empregados e Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. As lojas precisam enviar o documento com antecedência de dois dias úteis, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, com a respectiva relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas que poderão ser concedidas dentro do prazo de 30 dias. O modelo do documento está disponível no site do Sindloja (www.sindloja.com.br).
Os empregados que trabalharem neste feriado terão direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 30 e vale-transporte. É importante lembrar que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas, cabendo o intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação.
Semana Santa – Com relação à Semana Santa, as lojas não poderão ter jornada de trabalho na sexta-feira da Paixão, voltando a funcionar normalmente no sábado.