Conselho Regional de Contabilidade acata recomendação do MPF para suspender concurso

Mário Flávio - 11.12.2012 às 06:25h

Atendendo recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PE) suspendeu temporariamente a realização do concurso público do órgão para os cargos de níveis fundamental, médio e superior. As provas seriam realizadas no último domingo (9), mas o MPF detectou irregularidades no edital do certame, no que diz respeito ao regime de contratação dos candidatos aprovados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.

O MPF recomendou que o CRC adote as medidas necessárias para que os candidatos aprovados no concurso sejam vinculados ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (estatutário), e não ao regime celetista, como estava previsto no edital do órgão. A decisão do MPF se baseou na Constituição Federal, segundo a qual a atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal e as entidades que exercem esse controle realizam função tipicamente pública, por isso, possuem natureza jurídica de autarquia.

O MPF menciona, na recomendação, que a Lei nº 8.112/90 regulamentou o disposto na Constituição Federal, fazendo com que os funcionários celetistas das autarquias federais passassem a ser servidores estatutários, afastando a possibilidade de contratação em regime privado. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, tomando por base a jurisprudência pacífica do STF, já determinou que os conselhos de fiscalização profissional tomem as providências cabíveis para a implantação do regime jurídico único.