Delegacias receberam orientações sobre direitos do eleitor na semana da eleição

Mário Flávio - 25.09.2016 às 22:20h

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Por meio de nota, a Secretaria de Defesa Social informou que, considerando os prazos do período eleitoral, os órgãos operativos já estão orientados para, a partir dessa terça-feira (27/09), observarem o cumprimento do art. 236 do Código Eleitoral determinando que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Ocorrendo qualquer prisão, nas condições permitidas pelo Código Eleitoral, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Na terça-feira (04/10), às 17:01 hrs, os trabalhos policiais voltam à normalidade em obediência à legislação eleitoral​.