Único presidente brasileiro a sofrer um processo de -impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deixou o Palácio do Planalto em 1992, mas apenas nesta quinta-feira 24, 22 anos depois, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a última ação penal contra ele. Às vésperas da prescrição dos crimes, os ministros vão decidir se Collor cometeu peculato e corrupção passiva, se beneficiando de contratos de publicidade fechados durante seu governo. A pena máxima para quem comete os dois crimes pode chegar a 20 anos de reclusão, além de multa. Uma das acusações feitas pelo Ministério Público é de que, logo depois de vencer licitações, as agências publicitárias depositavam recursos em contas fantasmas que seriam usados para pagar contas pessoais do então presidente, inclusive a pensão de um filho fora do casamento.
A denúncia que será julgada incluiu outras sete pessoas, sendo cinco donos de empresas que teriam pago as propinas e dois assessores principais de Collor. Um deles era o já falecido Oswaldo Mero, da Secretaria Particular da Presidência. O outro é Claudio Vieira, advogado e então secretário-geral da Presidência. O processo teve início na 12ª Vara do Distrito Federal, mas foi desmembrado em 2007, quando Collor se tornou senador e passou a ser julgado pelo STF por possuir foro privilegiado. Até então, sem mandato, respondia à Justiça comum.
No Supremo, o caso caminhou a passos lentos e ficou quase quatro anos parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. A demora contribuiu para a prescrição do crime de falsidade ideológica e fez o Ministério Público pedir celeridade da Corte no julgamento do caso, antes que os crimes de peculato e corrupção passiva também prescrevam. O apelo do MP levou a ação penal para a pauta, mas as chances de o ex-presidente sair ileso do julgamento são reais e muito prováveis. A favor de Collor constam diversos fatores. O mais relevante deles é a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros Alves, proferida sem alardes no dia 13 de abril de 2013. A juíza substituta da 12ª vara foi a responsável pelo julgamento dos réus sem foro privilegiado e analisou as mesmas provas que agora estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia.