Deputado falastrão foi o primeiro alvo da nova resolução do TSE

Mário Flávio - 22.10.2022 às 19:01h

Do Bastidor

André Janones foi o primeiro alvo da nova resolução do TSE que permite aos ministros determinar até a remoção de postagem nas redes sociais e a suspensão do acessos a essas plataformas no Brasil. A decisão foi de Paulo de Tarso Sanseverino, que obrigou o Twitter a suspender a divulgação de duas publicações em que o deputado mineiro chama Jair Bolsonaro de “miliciano, “fascista” e “assassino”.

As duas postagens (leia abaixo, aqui e aqui) já foram suspensas pelo Twitter. A decisão (leia a íntegra abaixo) foi tomada por volta das 13h, e a plataforma, segundo determina a resolução do TSE, tem duas horas para deixar de veicular o material, sob pena de pagar multa de 100 mil reais por hora de descumprimento.

Sanseverino considerou que as afirmações de Janones “transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral e também à honra e à imagem” de Bolsonaro. Disse ainda que as publicações são “discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas”.

Só que qualquer um que use uma VPN para acessar a internet pode ver os conteúdos. Uma VPN é uma espécie de túnel virtual criptografado, por meio do qual o usuário dela consegue escamotear de qual lugar se conecta à internet. Ou seja, um brasileiro que use uma VPN pode configurá-la para ter um endereço de outros país. Qualquer endereço que não parta do Brasil permite o acesso aos conteúdos. Ferramentas como VPNs são muito usadas em países com internet censurada.

Por óbvio, qualquer pessoa fora do Brasil, que não use VPN, também pode acessar os conteúdos suspensos por ordem do TSE. A medida é comum no Twitter. A empresa costuma respeitar as decisões judiciais de “retirada” de conteúdo, mas as circunscreve ao país que as determinou. Alexandre de Moraes não jurisdição global.

Calendário novo

A agilidade eleitoral e a intensa briga jurídica provocada pelas campanhas de Bolsonaro e Lula serviram para o TSE rever algumas das regras eleitorais. Só que há um tempo até que as mudanças sejam memorizadas. E a recente resolução dos plenos poderes ainda não foi totalmente “gravada”.

Tanto que Sanseverino, ao decidir contra Janones e o Twitter, citou norma já anulada pela resolução pensada por Alexandre de Moraes. Disse Sanseverino: “Segundo o art. 9º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral é igualmente vedada”.

Mas a resolução 23.714/2022, aprovada nesta última semana pelo TSE, é explícita ao dizer, em seu artigo 8º, que “fica revogado o art. 9º-A da Resolução TSE nº 23.610, de 2019”.