Entenda a condenação de Neguinho Teixeira e os motivos que levaram a decisão da justiça

Mário Flávio - 27.01.2023 às 08:55h

A ação penal pública é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determinou a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal e ex-prefeito de Caruaru tem vários fatores. Segundo consta na denúncia do Ministério Público, no período de janeiro a dezembro de 2007, o acusado, na condição de presidente da Casa Legislativa, apropriou-se de dinheiro público, em proveito próprio em contratos que vigoraram durante todo o ano de 2007, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo.

Ainda de acordo com a sentença, Manoel Teixeira ainda teria ameaçado de forma grave uma testemunha através de uma mensagem de texto. Segundo a denúncia, o réu se apropriou de valores nos contratos referentes a manutenção preventiva e instalações elétricas no prédio da Câmara, firmado com Diego Antunes Elias, e manutenção preventiva na pintura do prédio da Câmara, celebrado com Edvan Vila Nova Alvesque.  Os contratados recebiam sem nunca terem prestado serviço.

Diego Antunes deveria prestar serviços elétricos e receber por isso R$650, somando, no ano, o valor de R$ 7.800. Apesar de Diego possuir deficiência mental, o que impossibilitava a prestação do serviço, ele recebia R$ 200 por mês, sendo os outros R$ 450 entregues ao acusado. A mesma situação aconteceu no contrato firmado com Edvan Vila Nova. Ele deveria prestar o serviço de pintura, pelo qual receberia R$ 650, totalizando R$ 7.800. Apesar do serviço não ter sido realizado, Edvan recebia R$ 150, ficando, o réu, com R$ 500.

Posteriormente, Edvan Vila ainda teria sido ameaçado por Manoel Teixeira, quando prestava depoimento perante o MPPE. O réu teria mandado uma mensagem dizendo o seguinte: “Se falou contra mim vou lhe dar um pisa. neguinho”.

Pelo crime de peculato, o reú foi condenado a 18 anos, quatro meses e um dia de reclusão. Em relação a coação da vítima, Manoel Teixeira foi condenado a três anos e 20 dias de reclusão.
 
Somando as penas, dá um total de 21 anos, quatro meses e 20 dias. Contudo, o réu foi preso durante o processo por um período de 2 meses e 29 dias. Esse tempo foi deduzido da pena, que no final ficou em 21 anos, um mês e 22 dias de reclusão.  Ele recorreu em liberdade, mas ao que tudo indica na segunda instância perdeu o prazo de recurso e a sentença teve o trânsito em julgado.