O ex-secretário jurídico da Câmara de Caruaru, Márcio Sales, conversou com o blog sobre a eleição da Mesa Diretora da Casa Jornalista José Carlos Florêncio. De acordo com o advogado, que ocupou a função por quase sete anos, a Lei Orgânica não se sobrepõe ao Regimento Interno da Casa, que segundo ele, precisa ter a volta da reeleição no documento. Abaixo a entrevista concedida por ele:
Como o senhor analisa a possibilidade da reeleição da presidência da Câmara de Caruaru, já que o Regimento Interno proíbe tal ato?
Márcio Sales – Não sei se houve alteração do Regimento Interno da Câmara recentemente, mas caso tenha sido mantida a vedação para a recondução dos membros da Mesa Diretora, esta deverá ser observada.
Então se houver a reeleição sem alteração no Regimento Interno será algo ilegal?
Márcio Sales – Temos que ver no Regimento Interno, pode ter sido atualizado e não conhecemos ainda seu teor, mas se ainda constar a proibição, não vejo amparo legal para a reeleição.
Mas o presidente Leonardo Chaves alega que a Lei Orgânica não foi alterada com a vedação a reeleição e por isso a mesma pode ocorre. O que o senhor diz sobre isso?
Márcio Sales – O fato da Lei Orgânica não ter sido alterada, ao meu ver, não muda a vedação, pois mesmo não proibindo ela também não autoriza. Na administração pública para um ato ser legal, a lei tem que autorizar taxativamente, diferente do Direito Privado, no qual o que não é proibido é permitido. Então, Lei Orgânica tem que autorizar a reeleição pra ser permitida.