A juíza Nicole Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral do Recife, determinou que o candidato à prefeitura do Recife pelo PL, Gilson Machado, fique 48 horas sem propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A juíza entendeu que Gilson descumpriu determinações judiciais e insistiu na disseminação de informações sem provas contra o candidato à reeleição João Campos (PSB).
A decisão atende a um pedido da campanha do PSB.
A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 100 mil por hora.
A coligação liderada pelo PSB argumentou que, após ter as inserções e o guia eleitoral suspensos por 24 horas na última segunda-feira (9), Gilson retomou a propaganda eleitoral com teor idêntico ao conteúdo que havia gerado a punição anterior. Nas peças, Gilson atribuía ao candidato à reeleição supostas irregularidades e conotação política na gestão da rede de creches da cidade.
A Justiça acolheu a tese, identificando que, “nos dias 9 e 10 de setembro, houve veiculação da mesma temática utilizando-se de tom alarmante que desborda do direito à liberdade de expressão, reproduzindo as mesmas denúncias que foram alvo das decisões supracitadas as quais determinaram a suspensão das propagandas”.
Assim como ocorreu na segunda-feira, o espaço destinado à propaganda de Gilson Machado será ocupado, ao longo das próximas 48 horas, por um texto informando sobre a aplicação da penalidade “em consequência de reiterados descumprimentos das determinações judiciais”, além de conteúdos institucionais da Justiça Eleitoral.
